“CONCURSO MBA EMPIRICUS-ESTÁCIO”

EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA

Av. Faria Lima, nº 3477, 10º andar – Itaim Bibi

São Paulo – SP – CEP 04538-133

CNPJ/MF nº 11.431.155/0001-07

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - SESES

Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido

Rio de Janeiro – RJ – CEP 20261-902

CNPJ 34.075.739/0001-84

REGULAMENTO

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1.1. O Concurso “MBA EMPIRICUS-ESTÁCIO(“Concurso”) será promovido pela EMPIRICUS RESEARCH PUBLICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.431.155/0001-07, com sede na Av. Faria Lima, 10º andar, na cidade de São Paulo - SP, doravante designada simplesmente “Promotora” em parceria com a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA – SESES, inscrita no CNPJ sob o nº 34.075.739/0001-84, com sede na Rua do Bispo, nº 83, Rio Comprido, Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada “Universidade Estácio de Sá”, sendo ambas referidas em conjunto como “Promotoras”.

1.2. O CONCURSO será destinado aos Alunos já graduados (comprovados por meio de Diploma de Ensino reconhecido pelo MEC), devidamente matriculados e quites com suas obrigações financeiras no MBA em Análise de Ações modalidade online ministrado pelas Promotoras, que possuam CPF regular, residentes e domiciliados em território nacional.

1.3. O objetivo do concurso é estimular e despertar o interesse dos participantes ao autoconhecimento para que possam realizar sua própria gestão financeira, baseada em conceitos próprios, a ponto de tornarem-se investidores autossuficientes, mediante o desenvolvimento de uma carteira teórica de investimentos de acordo com o seu perfil e interesse.

1.4. Esse concurso será composto de 04 (quatro) fases: (i) período de matrícula compreendido entre 10/11 a 31/12/2020; (ii) período de pré-cadastramento que incluirá a inscrição para participação no concurso e comprovação da condição prévia de participação, conforme Cláusula 1.2.; (iii) período de participação, na qual o participante será convidado a produzir determinado conteúdo, conforme descrito na cláusula 3.1., que será objeto de avaliação no concurso; (iv) período de apuração de resultados, no qual os conteúdos produzidos serão apurados pelo Aplicativo da Empiricus e posteriormente validados por uma avaliação por uma Comissão Julgadora, composta por profissionais escolhidos pelas Promotoras, de acordo com os critérios de performance estabelecidos para seleção dos 06 (seis) participantes regularmente inscritos no concurso que serão considerados vencedores e terão direito à respectiva premiação, para 1º, 2º e 3º lugar na classificação de cada tipo de carteira, a ser entregue.

2. PERÍODO DE MATRÍCULA E PRÉ-CADASTRO

2.1. Todos os alunos inscritos no curso de MBA em Finanças e Análise de Ações ministrado pela Universidade Estácio de Sá, situada no Rio de Janeiro – RJ, serão convidados para participar do Concurso, por meio de e-mail a ser encaminhado pelas Promotoras, no endereço informado pelos interessados no ato da inscrição do MBA, com o link de pré-cadastro no concurso.

2.2. A inscrição para ingresso no curso de MBA em Finanças e Análise de Ações poderá ser feita através da plataforma online de pós graduação da Universidade Estácio de Sá, sendo que, para estarem aptos a efetuar o pré-cadastramento nesse Concurso, serão consideradas válidas somente as matrículas realizadas no período de 10 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, devendo os participantes estarem quites com suas obrigações financeiras no curso para terem direito à premiação do concurso.

2.3. O período de pré-cadastramento para participação no Concurso terá início as 9h do dia 12/02/2021 encerrando-se às 23h59 do dia 10/04/2021.

2.4. Na ocasião do pré-cadastramento, será solicitado ao interessado que manifeste o seu interesse em participar do Concurso promovido pelas Promotoras por meio de “Opt-in”, preenchendo em seguida os seguintes dados necessários à conclusão da sua inscrição: (a) nome completo; (b) data de nascimento; (c) número de inscrição no CPF; (d) registro do Aluno; (e) telefone celular para contato com número de DDD; e (f) endereço de e-mail válido.

2.5. A participação pelo Aluno nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.

2.6. As Promotoras, bem como os Alunos participantes, declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Regulamento e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”). Neste sentido, na fase de pré-cadastro, o interessado em participar do Concurso (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento (contrato de adesão), de forma que as Promotoras poderão utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a disponibilização dos prêmios; prestar contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME; compartilhar os dados exclusivamente com demais empresas contratadas para operacionalizar esta promoção; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, por e-mail, telefone e/ou WhatsApp; e divulgar o seu nome caso venha a ser um dos contemplados.

2.6.1. A ausência do aceite e adesão ao Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do interessado no presente concurso. Da mesma forma, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e, consequentemente, implicará o impedimento da participação.

2.7. Caso ocorra algum problema no preenchimento da inscrição ou caso haja interesse na correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, esse procedimento poderá ser feito na própria plataforma da Universidade Estácio de Sá ou através de contato telefônico com a central de relacionamento pelo número

2.8. Cada participante poderá se inscrever apenas 01 (uma) vez, sendo este controle vinculado ao número do CPF informado.

2.9. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade das informações fornecidas pelos participantes, os quais devem informar seus dados pessoais verdadeiros e atualizados.

2.9.1. As Promotoras poderão requerer, a qualquer tempo, as confirmações documentais que entender necessárias para garantir a idoneidade e regularidade das participações neste concurso.

2.10. Caso as Promotoras tenham razões suficientes para suspeitar da veracidade, exatidão e ou ilicitude das informações fornecidas pelo participante, terá o direito de suspender ou cancelar, imediatamente sua inscrição, independente de notificação prévia, comprovada a irregularidade.

3. DAS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

3.1 Após o período de pré-cadastramento no Concurso, terá início o período de participação no dia 01/04/2021 findando em 10/04/2021, através do qual os participantes deverão baixar o Aplicativo da Empiricus – “Promotora”, ingressarem com seu login e senha, para realizarem a tarefa proposta nesse Concurso, disponibilizada por meio das funcionalidades do Aplicativo, onde os participantes deverão montar uma carteira de investimentos teórica, composta por no mínimo 05 (cinco), e no máximo 15 (quinze) ações.

3.2 As ações indicadas para as carteiras teóricas terão suas valorizações computadas somente a partir de 12/04/2021, encerrando as atualizações em 30/09/2021, data do término do período de participação.

3.3. Os inscritos não poderão alterar as carteiras teóricas formadas. Isto é, após o envio da carteira, estas serão imutáveis, não cabendo ao participante alterar o balanceamento ou trocar os ativos indicados.

3.4. As carteiras de Investimentos desenvolvidas pelos participantes, tampouco, poderão sofrer qualquer edição e/ou alteração pelas Promotoras, após o envio pelo aplicativo pelo participante.

3.5. O aluno participante será único responsável pela autoria e originalidade de sua carteira de investimentos teórica e pelos direitos autorais e patrimoniais, assumindo toda a responsabilidade civil, criminal e material pelo conteúdo apresentado, devendo responder por eventual impugnação de direitos por parte de terceiros, incluindo o Poder Público.

4. DA APURAÇÃO (ESCOLHA DOS GANHADORES)

4.1 A apuração dos resultados das carteiras teóricas será feita diretamente pelo Aplicativo da Empiricus, com base nos critérios de performance dos participantes, até que sejam selecionados os 06 (seis) finalistas com melhor performance na execução da tarefa, de acordo com a seguinte divisão: 03 (três) finalistas que tiverem montado carteiras com BDR negociadas em bolsa brasileira; e 03 (três) finalistas que tiverem montado carteiras sem BDR.

4.2. Os resultados atribuídos pelo Aplicativo poderão ser conferidos no dia 01/10/2021, a partir das 15h00, ocasião em que reunir-se-á na sede da Promotora, estabelecida na Av. Faria Lima, nº 3477, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, a Comissão Julgadora, constituída por no mínimo 3 (três) representantes da Promotora, para levar a efeito a validação do resultado apurado pelo Aplicativo deste concurso.

4.3. A Comissão Julgadora avaliará os participantes levando em consideração o atendimento às condições de participação deste concurso e verificará se os potenciais ganhadores atenderam aos requisitos de participação e estão em dia com as mensalidades do curso MBA, sob pena de desclassificação.

4.4. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas e irrecorríveis.

4.5. Em caso de desclassificação, um novo ganhador será identificado, respeitado os critérios acima.

5. DA PREMIAÇÃO

5.1. Os ganhadores serão premiados, conforme a divisão estabelecida no item 4.1, respeitando a seguinte ordem de contemplação:

5.1.1. 1º colocado de cada tipo de carteira: 01 (um) ano de assinatura do produto intitulado SuperInvestidor da Promotora, consistente em um curso online com treinamento individualizado e personalizado, coaching financeiro, elaboração de metas, insights mensais sobre investimentos, dentre outros, no valor de mercado correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (uma) assinatura vitalícia do “Combo Reserva Empiricus”, composto por publicações, periódicos constantes sobre o mercado financeiro e dicas de investimentos formuladas por profissionais respeitados no mercado, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais), perfazendo o valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais).

5.1.2. 2º e 3º colocados de cada tipo de carteira: 01 (uma) assinatura vitalícia do “Combo Reserva Empiricus”, composto por publicações, periódicos constantes sobre o mercado financeiro e dicas de investimentos formuladas por profissionais respeitados no mercado, no valor unitário de R$ 20.000,00(vinte mil reais).

5.1.3 Serão distribuídos 06 (seis) prêmios nesse concurso, sendo 03 (três) para cada tipo de carteira nos termos do item 4.1, sendo o valor total de premiação distribuída neste concurso de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

5.2. Os ganhadores serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail pela equipe de promotores da Empiricus para confirmação de dados e liberação da premiação.

5.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou serem trocados por qualquer outro produto ou serviço.

6. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

6.1. A comprovação da propriedade dos prêmios será feita dentro do prazo legal de até 8 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o Artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, por meio de Declaração de Prêmios Próprios assinada pela Promotora Mandatária que ficará disponível para eventual fiscalização na sede da Promotora, estabelecida na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 10º andar, Itaim Bibi, São Paulo-SP, e, posteriormente, será enviada à SECAP/ME, quando da prestação de contas.

6.2. Em razão da sua natureza, os prêmios oferecidos neste concurso não serão exibidos, mas serão disponibilizados aos participantes de forma eletrônica pelo aplicativo Empiricus.

6.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, alínea “b”, item 2, as Promotoras recolherão 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.

7. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. Os prêmios serão disponibilizados aos respectivos ganhadores, livres de ônus, remotamente, através do aplicativo da Empiricus, mediante a liberação dos canais conforme instruções da Promotora, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

7.2 Os ganhadores deverão encaminhar cópia de seus documentos pessoais (CPF e RG), e assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio em 2 (duas) vias de igual teor, sendo 1 (uma) devolvida às Promotoras.

7.3. Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do inventariante, nos termos da lei. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do ganhador, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.

7.4. Caso algum ganhador não seja encontrado, terá o prazo até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para reclamar o prêmio que lhe foi atribuído. Após esse período, perderá o direito ao seu recebimento e o valor correspondente será recolhido pelas Promotoras ao Tesouro Nacional, como renda da União, dentro do prazo legal.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Caso em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, as Promotoras ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio, procederá à desclassificação do participante por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento.

8.2. O participante será desclassificado, automaticamente, em caso de fraude comprovada ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento, inclusive se estiver inadimplente com as mensalidades do curso, bem como a participação efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação deste concurso.

8.3. Em caso de desclassificação de qualquer um dos potenciais ganhadores, será considerado ganhador o próximo participante que tiver atingido a melhor performance dentro das condições válidas.

8.4 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos, portanto, os participantes que desrespeitarem tais regras estipuladas.

9. DIVULGAÇÃO DO CONCURSO

9.1 A divulgação deste concurso dar-se-á por meio de canais digitais, como e-mail, redes sociais, pelo site da Empiricus www.empiricus.com.br ou outros meios que as Promotoras julgarem convenientes.

9.2. As Promotoras se comprometem a informar o número do Certificado de Autorização SECAP/ME no Regulamento que ficará disponível para consulta dos interessados site da Empiricus durante todo o período de participação.

9.3 Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site e redes sociais da Empiricus, em até 5 (cinco) dias, contados da data de sua apuração/identificação.

10. TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

10.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante (i) aceita os termos do presente Regulamento e (ii) adere a este Regulamento, de forma que a Promotora poderá utilizar os seus dados pessoais para as finalidades descritas no item “2.5”.

10.2. As Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

10.3. Os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como, empresas responsáveis pelo sistema, banco de dados, contabilidade, auditoria, autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, assessoria jurídica, logística e entrega de prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

10.3.1. Desta forma, as Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem tais dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº13.709/2018).

10.3.2. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial e/ou por determinação regulatória ou legal.

10.3.3. As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Regulamento; (iii) devam ser reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela Promotora sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento

10.4 Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, as Promotoras possibilitarão ao participante que revoguem a adesão a este Regulamento, bastando que envie solicitação ao e-mail relacionamento@empiricus.com.br .

10.4.1 Na hipótese do concurso ainda estar em curso, a revogação, pelo participante, da adesão a este Regulamento, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

10.5 Serão mantidos na base de dados da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, (i) os dados dos contemplados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção e (ii) os dados dos demais participantes, inclusive daqueles que eventualmente solicitarem o cancelamento da adesão ao Regulamento, até o recebimento do Ofício de Homologação do Processo de Prestação de Contas da presente promoção emitido pela SECAP/ME, dentro do prazo legal. Findo o prazo ora estipulado, os dados não mais serão utilizados para os fins descritos nesta promoção, podendo ser eliminados para as finalidades ora descritas.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos ganhadores.

11.2 As Promotoras não serão responsáveis por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como: falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

11.3. Os ganhadores (por si ou por meio de seus responsáveis legais) autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pelas Promotoras, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, sem limitação de território ou meio de divulgação, pelo período de 01 (um) ano.

11.4. Excluem-se da participação no presente concurso as pessoas que não atenderem às condições de participação previstas neste Regulamento, além dos acionistas, diretores e empregados das Promotoras e do escritório de advocacia M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.

 A participação neste concurso implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.

11.5. As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes das Promotoras. Persistindo-as, o questionamento deverá ser submetido à SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional.

11.6. Após o encerramento do concurso, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria/MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelas Promotoras.

11.7. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08).

Certificado de Autorização SECAP/ME n° 03.009763/2020, aditado em 26/04/2021.